# Contingência

Quando a **SEFAZ fica offline**, a emissão fiscal não pode parar. A legislação prevê modos de **contingência** que permitem emitir notas mesmo sem comunicação direta com o ambiente autorizador - com sincronização posterior quando o serviço volta.

## Tipos de emissão (tpEmis)

| tpEmis | Modo | Quando usar |
|---|---|---|
| 1 | **Normal** | SEFAZ online - fluxo padrão. |
| 3 | **SCAN** | Contingência via Sistema de Contingência do Ambiente Nacional. Sincronização automática após reconexão. |
| 4 | **EPEC** | Evento Prévio de Emissão em Contingência - envia só o mínimo para registrar o fato gerador; autorização completa ocorre depois. |
| 5 | **FS-Offline** | Formulário de Segurança Offline - emissão com arquivo local, transmissão ao retornar a SEFAZ. |

> Modo 2 (FS-DA) e outros modos legados estão obsoletos.

## Acionamento

A contingência pode ser ativada de duas formas:

- **Manual** - há uma configuração no cadastro da empresa que força a transmissão em modo de contingência mesmo com a SEFAZ online. Útil para testes ou quando se sabe de antemão que o ambiente autorizador está degradado. O integrador não muda o payload - basta ativar a opção no cadastro.
- **Automática** - quando a SEFAZ retorna timeout ou indisponibilidade nas chamadas de transmissão, a API comuta para contingência sem necessidade de mudar o payload. O integrador não precisa enviar `tpEmis ≠ 1` manualmente.

Quando a Brasil NFe aciona contingência, preenche:

- `tpEmis` - modo escolhido conforme o modelo: `5` (FS-Offline) para NF-e/NFC-e, `3` (SCAN) quando aplicável.
- `xJust` (Justificativa) - texto informado pelo emissor; padrão "Falha ao obter comunicação com os serviços da SEFAZ" quando não customizado. Mínimo 15 caracteres.
- `dhCont` (DataHoraContingencia) - momento do acionamento.

## NFC-e em contingência (offline)

Para **NFC-e (modelo 65)**, a contingência funciona de forma específica: a nota é assinada localmente em `tpEmis = 5` (FS-Offline), entregue ao consumidor com o DANFE de contingência e **não é enviada à SEFAZ no momento da emissão** - fica **arquivada internamente** pela Brasil NFe. Assim que o ambiente autorizador da UF volta, a API **retransmite automaticamente** o lote pendente e obtém o protocolo de autorização, sem intervenção do integrador.

Por isso, em NFC-e, a resposta da emissão em contingência confirma o registro local (a nota tem validade fiscal desde a emissão), mas o protocolo definitivo só aparece após a sincronização. O integrador deve tratar esse estado intermediário como sucesso operacional - a venda no PDV não pode ser bloqueada esperando a SEFAZ.

## Sincronização posterior

Notas emitidas em contingência **têm validade fiscal** desde a emissão, mas ficam pendentes de autorização definitiva. Quando a SEFAZ volta, a API retransmite e obtém o protocolo. Em caso de rejeição posterior, o integrador precisa emitir nova nota ou cancelar.

## Ver também

- [Certificado Digital](/conceitos-fiscais/certificado-digital)
- [Rejeições SEFAZ](/conceitos-fiscais/rejeicoes/index)
